A aposentadoria do trabalhador rural é garantida ao homem que completar 60 anos de idade e à mulher que completar 55 anos de idade, desde que comprovem o tempo mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural.
Este benefício também alcança o pescador artesanal e o indígena.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também tem direito à esta espécie de aposentadoria, desde que tenham trabalhado todo o tempo na condição de trabalhador rural.
Para quem é indicado este serviço?
Para o homem ou mulher que trabalhou mais de 180 meses no meio rural, e conte com 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.