Antes da alteração instituída pela Emenda Constitucional 103/2019 (publicada em 13/11/2019), os professores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União podiam aposentar-se ao cumprir 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem, e aos 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher, desde que comprovassem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Os servidores que preencheram estes requisitos até 13/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com essas regras.

Após a alteração instituída pela Emenda Constitucional 103/2019, os professores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União passaram a ter direito de aposentar-se ao completarem 60 anos de idade, se homem, e aos 57 anos de idade, se mulher e (mais) 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos.

Com relação aos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado da Bahia, as regras são um pouco diferentes.

Os professores estaduais tinham direito de aposentar-se ao cumprir os mesmos requisitos previstos para os servidores federais, vale dizer: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem, e aos 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher, comprovando exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Porém, a Emenda Constitucional 103/2019, acima mencionada, não abrangeu os Estados e Municípios, de modo que cada ente federativo precisou elaborar a sua própria legislação sobre o tema.

Por conta disso, as regras antigas, aplicáveis aos professores estaduais, permaneceram vigentes até a edição da Emenda à Constituição Estadual nº 26 de 2020, publicada em 01/02/2020.

A Emenda Constitucional nº 26 de 2020, do Estado da Bahia, assim, estabeleceu as novas regras de aposentadoria para os professores estaduais, quais sejam: 59 anos de idade, se homem, 56 anos de idade, se mulher, e (mais) 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e 10 anos de efetivo exercício de serviço público, para ambos os sexos.

Porém, bastante atenção: os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União e os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado da Bahia que já estavam filiados ao sistema quando da mudança das regras previdenciárias tem direito à aposentadoria também de acordo com as regras de transição previstas em cada legislação.

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Para os todos os professores, servidores públicos federais, e para todos os professores, servidores públicos do estado da Bahia.

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