“A aposentadoria é muito mais do que uma renda substitutiva de remuneração. O ato de aposentar-se carrega, consigo, uma soma de esforços empreendidos ao longo da vida resultado da luta diária pela sobrevivência associada ao necessário servir à comunidade, colocando-se à disposição e sendo útil aos seus pares, em uma gloriosa trajetória pessoal e profissional. É dessa forma que nós enxergarmos a sua aposentadoria”

 

A aposentadoria por tempo de contribuição constitui-se de um benefício previdenciário extinto pela Emenda Constitucional 103/2019, publicada em 13/11/2019.

No entanto, este benefício continua sendo devido para aqueles segurados que alcançaram todos os requisitos até a data de 13/11/2019.

Com isso, é importante verificar se você preencheu os requisitos para essa espécie de aposentadoria, pois, caso tenha preenchido, tem direito adquirido à este benefício.

Vamos aos requisitos?

A aposentadoria por tempo de contribuição exige que o segurado homem conte com 180 (cento e oitenta) contribuições mensais à título de carência e (mais) 35 (trinta e cinco) anos de contribuição.

Já para a segurada mulher são exigidas 180 (cento e oitenta) contribuições mensais à título de carência e (mais) 30 (trinta) anos de contribuição.

Esses tempos de contribuição são reduzidos em cinco anos para o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental ou no ensino médio.

Dessa forma, o professor necessita de 30 (trinta) anos de contribuição até 13/11/2019 para ter direito à esta modalidade de aposentadoria e a professora necessita de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição até 13/11/2019 para ter direito à esta espécie de aposentadoria.

Caso você tenha preenchido estes requisitos até 13/11/2019, tem direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Você possui estes requisitos? Gostaria de uma avaliação do nosso escritório para verificação do seu tempo?

O Maciel e Maciel Advogados Associados também fornece o serviço de “cálculo do tempo de contribuição e serviço”, que é  voltado justamente para aquelas pessoas que tem dúvida acerca do tempo de contribuição que possuem.

Caso queira saber mais sobre o serviço de cálculo do tempo de contribuição, clique aqui.

 

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