A aposentadoria por idade é um benefício extinto pela Emenda Constitucional 103/2019. 

No entanto, para todos os segurados e seguradas que alcançaram os requisitos dessa aposentadoria até 13/11/2019, o direito é garantido.

Por isso, preste bem atenção e observe se este não é o seu caso.

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade?
  • 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher;
  • Carência de 180 contribuições mensais (equivalente à 15 anos).

O valor da aposentadoria por idade é obtido a partir do cálculo da média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário (facultativamente). Sobre a média obtida é aplicada uma alíquota de 70% mais 1% a cada grupo de 12 contribuições.

Portanto, observe se você já possuía esses requisitos até 13/11/2019, pois, caso os tenha alcançado, você possui direito adquirido à aposentadoria por idade.

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