Antes das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019 o servidor público poderia aposentar-se voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo, de acordo com as seguintes condições:

  • 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

No que tange ao valor do benefício, aqueles que ingressaram até 31/12/2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41/2003, tem direito à integralidade dos proventos, ou seja, o direito de aposentar-se com a última remuneração recebida no cargo público.

Aqueles que ingressaram após 31/12/2003, não terão direito à integralidade, e o valor da aposentadoria será calculado de acordo com as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor.

Após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019, o servidor público federal poderá aposentar-se desde que cumpridos os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprimento de tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Porém, atenção: para os servidores públicos do Estado da Bahia, as regras antigas de aposentadoria, anteriores à EC 103/2019, ficam vigentes até a data de publicação da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, vale dizer, 01/02/2020.

Isto porque EC 103/2019 não incluiu os Estados e Municípios em seu texto de Lei, deixando que tais entes federativos definissem suas próprias regras, o que, no Estado da Bahia, foi feito através da Emenda Constitucional nº 26/2020.

Assim, para os servidores públicos do Estado da Bahia, as novas regras de aposentadoria, vigentes a partir de 01/02/2020, são as seguintes:

  • 64 anos de idade, se homem, e 61 anos de idade, se mulher;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprimento de 10 anos de efetivo exercício no serviço público.

Para quem é indicado este serviço?

Para todos os servidores públicos federais e estaduais.

 

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