A nova regra de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), chamada de aposentadoria permanente, entrou em vigor na data de 13/11/2019, data de publicação da Emenda Constitucional 103/2019.

Esta regra de aposentadoria prevê que os filiados do RGPS poderão aposentar-se desde que cumpridos os seguintes requisitos:

  • 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;
  • tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulher, e 20 anos, para homem.

A renda mensal inicial do benefício de aposentadoria concedida por esta regra é estabelecida a partir do cálculo da média aritmética simples de 100% de todos os salários-de-contribuição que serviram de base para os recolhimentos previdenciários desde julho de 1994.

Após a apuração da média, sobre ela aplica-se o percentual de 60% mais 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.

 

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