A aposentadoria especial é um benefício previdenciário único que visa compensar o labor exposto à condições mais rígidas e insalubres.

Antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o segurado que trabalhava exposto a agentes nocivos, fossem eles químicos, físicos ou biológicos, poderia se aposentar completados 25 anos de labor.

Aqui o valor do benefício correspondia a 100% (cem por cento) da média aritmética das 80% (oitenta por cento) maiores contribuições.

Para o profissional que havia completado os 25 anos trabalhados em novembro/2019, existe o direito adquirido à regras antigas.

Após a reforma passou a ser exigido do segurado além do tempo de contribuição, uma idade mínima para se aposentar de 55 (cinquenta e cinco) anos.

Além disso, o valor do benefício limita-se a 60% (sessenta por cento) da média de todos os salários + 2% (dois por cento) a cada ano que exceder 20 (vinte) anos de tempo de contribuição para homem e 15 (quinze anos) anos para mulher.

Tem direito a aposentadoria especial o segurado empregado, o trabalhador avulso, o contribuinte individual quando filiado à cooperativa de trabalho ou produção, desde que estejam expostos ao trabalho com agentes nocivos, que podem ser químicos, físicos e biológicos.

O contribuinte individual não filiado pode socorrer-se ao Poder Judiciário para postular a concessão do benefício.

Nessa espécie de aposentadoria se encaixam médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, biomédicos, dentistas, auxiliares de dentista, dentre outras profissões.

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