Independentemente da especialidade exercida pelo médico, ele tem direito a aposentadoria especial com 25 anos de atividade na profissão, seja no serviço público, seja na iniciativa privada.

Após a reforma, passou a ser exigido do segurado, além do tempo de contribuição, uma idade mínima para se aposentar de 55 (cinquenta e cinco) anos.

O formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento hábil à comprovação da atividade especial.

Este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.

O médico autônomo tem que contratar um engenheiro do trabalho ou médico do trabalho para que confeccionem o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), este será o documento necessário, sendo dispensável o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O tempo de atividade exercida pelo médico residente deve ser computado para efeito de aposentadoria, podendo este tempo ser computado como tempo especial para futura aposentadoria especial ou conversão em tempo comum, conforme o caso e a depender dos documentos existentes.

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