A aposentadoria especial do enfermeiro é um benefício concedido aos profissionais que cumprirem alguns requisitos dispostos na legislação, como, por exemplo, contar com 25 anos na atividade.

Também têm direito a essa aposentadoria os técnicos e auxiliares de enfermagem e demais profissionais da área da saúde, inclusive aqueles que laborarem de forma autônoma.

Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial para os profissionais de enfermagem era o exercício de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

Sendo o benefício de valor integral.

Para quem ingressar como segurado após a Reforma da Previdência, a nova regra exige além dos 25 (vinte e cinco) anos de contribuição como atividade especial, a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos.

Em relação ao valor do benefício, este limita-se a 60% (sessenta por cento) da média de todos os salários + 2% (dois por cento) a cada ano que exceder 20 (vinte) anos de tempo de contribuição para homem e 15 (quinze) anos para mulher.

O trabalho especial pode ser comprovado mediante formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) ou laudo técnico elaborado especialmente nesse sentido.

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