Os dentistas, por estarem expostos a insalubridade, possuem direito à aposentadoria especial.

Trata-se de um direito garantido aos profissionais que, diariamente, estão expostos a agentes nocivos, especialmente os biológicos.

Até novembro de 2019, era possível a aposentadoria com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho sob condições especiais, sendo também possível a conversão do tempo especial em comum.

Para os dentistas que já haviam cumprido esse requisito até 13/11/2019, existe o direito adquirido à concessão do benefício, sendo a aposentadoria integral.

Após novembro/2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, passou a ser exigido, além dos 25 (vinte e cinco) anos trabalhados, a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos.

Destaca-se que dentistas que trabalhem de forma autônoma também possuem o direito à aposentadoria especial devendo, contudo, comprovar a exposição a agentes nocivos por laudo ou perícia técnica.

Aos dentistas empregados ou vinculados ao Poder Público, cabe ao órgão fornecer o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

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