Antes da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria especial era concedida aos trabalhadores que exercessem suas atividades expostos à agentes nocivos que prejudicassem a sua saúde ou a sua integridade física, durante o período de 15, 20 ou 25 anos, sem que houvesse a imposição de qualquer idade mínima. 

Tais agentes nocivos podiam ser físicos, químicos ou biológicos, assim definidos pela legislação previdenciária:

 I – físicos: os ruídos, as vibrações, o ar comprimido, o calor, a umidade, a eletricidade, as pressões anormais, as radiações ionizantes, as radiações não ionizantes;

II – químicos: os manifestados por: névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, absorvidos pela via respiratória, bem como aqueles que forem passíveis de absorção por meio de outras vias;

III – biológicos: os microorganismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus e ricketesias, dentre outros. 

Após a Emenda Constitucional 103/2019, houveram alterações nos requisitos para a concessão da aposentadoria especial de forma que passou-se a exigir, além da efetiva exposição à agentes nocivos durante determinado lapso temporal, uma idade mínima. 

Atualmente, os pressupostos para concessão da aposentadoria especial podem ser assim sintetizados:

  • 55 anos de idade, quando tratar-se de atividade especial de 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade, quando tratar-se de atividade especial de 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade, quando tratar-se de atividade especial de 25 anos de contribuição.

No que diz respeito aos agentes considerados nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos), continuam sendo utilizadas as mesmas referências acima mencionadas para fins de caracterização da atividade especial. 

Para quem é indicado este serviço?

Para todos os trabalhadores e trabalhadoras, segurados da categoria empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual (desde que cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção), que tenham exercido atividades com exposição à agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos e, até mesmo, mediante associação desses agentes.

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