Você sabia que, em casos de atrasos de voos, as companhias aéreas devem fornecer assistência material aos passageiros?

A assistência a ser prestada dependerá do tempo de atraso do voo.

Se o atraso for superior à 01 (uma) hora, a empresa é obrigada a fornecer uma forma de comunicação ao consumidor.

Se o atraso for superior à 02 (duas) horas, a empresa é obrigada a fornecer alimentação.

Se o atraso for superior à 04 (quatro) horas, a companhia aérea deve fornecer hospedagem e traslado.

Além disso, as alterações realizadas de forma programada pela empresa aérea, especialmente quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário previsto para partida do voo. (Devido à pandemia do Covid-19, este horário passou a ser de 24 horas).

Tais regras estão previstas na Resolução nº 400/2016, da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e caso a companhia aérea nas as cumpra estará sujeita a ação de indenização por danos materiais e morais.

Para quem é indicado este serviço?

Para todas as pessoas que se sentiram lesadas devido à atrasos de voos, overbooking, cancelamento indevido de voo ou extravio de bagagem.

Solicite este serviço

Preencha e envie o formulário abaixo, e um de nossos consultores irá te ajudar

    Whatsapp link