Os Bancos são instituições financeiras de grande poder econômico. Não raro, para se ter acesso aos produtos e serviços oferecidos pelos Bancos, é necessário assinar um contrato de adesão. 

O contrato de adesão é aquele confeccionado unilateralmente por uma das partes, sem haver oportunidade de modificação ou adaptação das cláusulas pela outra parte.

Desse modo é que muitos consumidores se veem prejudicados ou, até mesmo, impossibilitados de arcar com os compromissos assumidos perante às instituições financeiras, em virtude das cláusulas contidas no contrato de adesão.

Tais cláusulas, que estabelecem vantagens excessivas para uma das partes e desvantagens excessivas para a outra parte, gerando um desequilíbrio contratual, são chamadas de cláusulas abusivas ou cláusulas leoninas.

Felizmente, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil possuem proteção contra as cláusulas leoninas, de forma a garantir ao consumidor o necessário respaldo frente à condutas desrespeitosas por parte das instituições financeiras.

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Para todos aqueles que foram, de alguma forma, lesados e desejam ingressar com ação judicial contra o Banco.

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