Aprovação no STF

A tese da Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 01.12.2022

Uma grande vitória para os beneficiários do INSS!!

Por maioria de votos, firmou-se a seguinte tese, no Tema 1.102:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”

Maravilhoso, não é verdade?

Mas, para saber se você tem direito à esta tese, é preciso conhecê-la.

Você está por dentro da tese da Revisão da Vida Toda?

Se não estiver, fique comigo e me acompanhe para ficar sabendo tudo sobre esta tese revisional.

No final do texto, você ainda vai ganhar, de brinde, um pequeno resumo com todos os requisitos necessários para ter direito à Revisão.

Vamos lá?

O percurso até hoje:

Em primeiro lugar, precisamos lembrar que até o advento da Lei 9.876/99, o salário de benefício era calculado a partir da média das 36 últimas contribuições do segurado apuradas em período não superior à 48 meses. A partir da publicação da referida Lei, na data de 29/11/1999, houve uma modificação na regra de cálculo. Por conseguinte, o salário de benefício passou a ser calculado a partir da média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição.

Para os segurados que já estavam filiados ao sistema até o dia anterior à data de publicação da mencionada lei, portanto, 28/11/1999, foi aplicada uma regra de transição para fins de cálculo do salário de benefício. No caso destes segurados, o salário de benefício era calculado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, apurados desde a competência de julho de 1994.

Com isso, utilizou-se, portanto, um limitador temporal para aqueles que já estavam filiados ao sistema antes da entrada em vigor da Lei 9.876/99, ou seja, os 80% maiores salários de contribuição somente seriam apurados desde julho de 1994. Esta limitação temporal foi aplicada por conta de mera inconveniência de conversão da moeda que, na época, mudou de cruzeiro para real, sendo que a nova moeda passou a ser utilizada, justamente, em 07/1994.

Ocorre que os segurados que já estavam filiados ao sistema antes da Lei 9.876/99 e possuíam contribuições elevadas antes de 07/1994 ficaram prejudicados com esta regra de transição, uma vez que suas contribuições mais elevadas simplesmente foram desconsideradas no cálculo do salário de benefício.

Qual o objetivo?

A revisão da vida toda tem por objetivo, justamente, integrar ao cálculo destes segurados os salários-de-contribuição anteriores à 07/1994, no intuito de elevar o valor da renda mensal inicial do benefício.

Portanto, fique atento. Se você se aposentou entre 29/11/1999 e 12/11/2019 e sentiu que foi prejudicado com o cálculo da sua aposentadoria, pelas contribuições anteriores a 07/1994… Saiba que esta revisão pode auxiliar a majorar o valor do seu benefício.

No entanto, é sempre bom lembrar: não é em 100% dos casos que a revisão da vida toda é vantajosa para o segurado. Nesse caso, é necessária a realização de cálculos no intuito de verificar se esta revisão pode agregar, de fato, algum benefício.

Em resumo, podem ter direito à esta revisão os segurados que:
  1. Filiaram-se ao INSS até 28/11/1999;
  2. Aposentaram-se entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
  3. Possuem contribuições anteriores à 07/1994;
  4. Tem menos de 10 (dez) anos desde o recebimento da primeira prestação do benefício de aposentadoria.
  5. E, claro, o último e mais importante requisito: sente que foi prejudicado no cálculo da sua aposentadoria e poderia ter uma renda melhor de benefício.

Se você se enquadra nestes requisitos, procure um advogado especialista em previdenciario de sua confiança, pois ele saberá exatamente o que fazer para te auxiliar.

 


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Rebeca Maria Ferreira Ribeiro Advogada Associada

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