Aprovação no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a tese da Revisão da Vida Toda no dia 01.12.2022.

Uma grande vitória para os beneficiários do INSS!!

Por maioria de votos, firmou-se a seguinte tese, no Tema 1.102:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”

Maravilhoso, não é verdade?

Mas, para saber se você tem direito à esta tese, é preciso conhecê-la.

Você está por dentro da tese da Revisão da Vida Toda?

Se não estiver, fique comigo e me acompanhe para ficar sabendo tudo sobre esta tese revisional.

No final do texto, você ainda vai ganhar, de brinde, um pequeno resumo com todos os requisitos necessários para ter direito à Revisão.

Vamos lá?

O percurso até hoje:

Em primeiro lugar, precisamos lembrar que, até a Lei 9.876/99, o INSS calculava o salário de benefício a partir da média das 36 últimas contribuições do segurado, apuradas em um período não superior a 48 meses. Com a publicação da referida Lei, em 29/11/1999, a regra de cálculo mudou.

O INSS passou a calcular o salário de benefício com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição.

Para os segurados que se filiaram ao sistema até 28/11/1999, aplicou-se um regime de transição para o cálculo do salário de benefício. Nesse caso, o INSS calculou o salário de benefício pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição apurados desde julho de 1994.

Assim, eles utilizaram um limitador temporal para aqueles que estavam no sistema antes da entrada em vigor da Lei 9.876/99; o INSS considerou os 80% maiores salários de contribuição apenas a partir de julho de 1994. Os responsáveis pela legislação impuseram essa limitação devido à inconveniência da conversão da moeda, que aconteceu em 07/1994, quando o cruzeiro foi substituído pelo real. No entanto, os segurados que já estavam filiados ao sistema antes da Lei 9.876/99 e que tinham contribuições elevadas antes de 07/1994 foram prejudicados por essa regra de transição, pois o INSS desconsiderou suas contribuições mais altas ao calcular o salário de benefício.

Qual o objetivo?

A revisão da vida toda tem por objetivo, justamente, integrar ao cálculo destes segurados os salários-de-contribuição anteriores à 07/1994, no intuito de elevar o valor da renda mensal inicial do benefício.

Portanto, fique atento. Se você se aposentou entre 29/11/1999 e 12/11/2019 e sentiu que foi prejudicado pelo cálculo da sua aposentadoria devido às contribuições anteriores a 07/1994… Saiba que esta revisão pode auxiliar a majorar o valor do seu benefício.

No entanto, é sempre bom lembrar: não é em 100% dos casos que a revisão da vida toda é vantajosa para o segurado. Nesse caso, é necessária a realização de cálculos no intuito de verificar se esta revisão pode agregar, de fato, algum benefício.

Em resumo, podem ter direito à esta revisão os segurados que:
  1. Filiaram-se ao INSS até 28/11/1999;
  2. Aposentaram-se entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
  3. Possuem contribuições anteriores à 07/1994;
  4. Tem menos de 10 (dez) anos desde o recebimento da primeira prestação do benefício de aposentadoria.
  5. E, claro, o último e mais importante requisito: você sente que o cálculo da sua aposentadoria foi prejudicial e que poderia ter uma renda de benefício melhor.

Se você se enquadra nestes requisitos, procure um advogado especialista em previdenciario de sua confiança, pois ele saberá exatamente o que fazer para te auxiliar.

 


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Rebeca Maria Ferreira Ribeiro Advogada Associada

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