Até o ano de 1997, o auxílio-acidente poderia ser acumulado com a aposentadoria.

No entanto, desde a Lei 9.528/97, a referida acumulação não é mais possível.

Apesar disso, o auxílio-acidente passou a integrar o salário-de-contribuição do segurado para fins de cálculo do salário de benefício de sua aposentadoria.

De que forma isto funciona?

O salário de benefício da aposentadoria é obtido a partir do cálculo dos salários-de-contribuição do segurado que serviram de base para os recolhimentos previdenciários, correto?

Pois bem. No período em que houve exercício de atividade remunerada pelo segurado e, ao mesmo tempo, houve recebimento de auxílio-acidente, deve haver o somatório da remuneração auferida pelo segurado neste período com o auxílio-acidente recebido no mesmo período, para fins de compor os salários-de-contribuição que servirão para o cálculo da renda mensal da aposentadoria.

Do mesmo modo, se houve algum período em que o segurado recebeu auxílio-doença, o salário de benefício do auxílio-doença deve ser somado à renda mensal do auxílio-acidente para fins de compor o salário-de-contribuição que será utilizado no cálculo da renda mensal da aposentadoria.

Se não houve o somatório do auxílio-acidente com a remuneração auferida no mesmo período ou não houve o somatório do auxílio-acidente com o salário de benefício do auxílio-doença, é possível solicitar a revisão do benefício de aposentadoria objetivando integrar a renda do auxílio-acidente no cálculo dos proventos de aposentadoria, e dessa forma, receber um valor maior de renda.

 

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