Você sabia que, em casos de atrasos de voos, as companhias aéreas devem fornecer assistência material aos passageiros?
A assistência a ser prestada dependerá do tempo de atraso do voo.
Se o atraso for superior à 01 (uma) hora, a empresa é obrigada a fornecer uma forma de comunicação ao consumidor.
Se o atraso for superior à 02 (duas) horas, a empresa é obrigada a fornecer alimentação.
Se o atraso for superior à 04 (quatro) horas, a companhia aérea deve fornecer hospedagem e traslado.
Além disso, as alterações realizadas de forma programada pela empresa aérea, especialmente quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário previsto para partida do voo. (Devido à pandemia do Covid-19, este horário passou a ser de 24 horas).
Tais regras estão previstas na Resolução nº 400/2016, da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e caso a companhia aérea nas as cumpra estará sujeita a ação de indenização por danos materiais e morais.
Para quem é indicado este serviço?
Para todas as pessoas que se sentiram lesadas devido à atrasos de voos, overbooking, cancelamento indevido de voo ou extravio de bagagem.