A aposentadoria por doença ocupacional é o benefício previdenciário devido ao servidor que desenvolve moléstia ocasionada pelo ambiente de trabalho. Nessa hipótese de benefício, o servidor faz jus a 100% (cem por cento) da sua média de salários-de-contribuição a partir de julho de 1994.
Para a concessão faz-se necessária a comprovação médica da relação entre a atividade desenvolvida pelo servidor e a doença da qual padece.
Para quem é indicado este serviço?
Para todos os profissionais acometidos de enfermidades incapacitantes desenvolvidas em razão do labor.