As verbas rescisórias são devidas ao empregado quando do término da relação de emprego e variam de acordo com a modalidade de rescisão contratual.
As formas de rescisão contratual mais conhecidas são a demissão sem justa causa e a demissão com justa causa.
Assim, se o empregado foi demitido sem justa causa, serão devidas as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário (equivalente aos dias trabalhados pelo empregado);
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado e proporcional ao tempo de serviço);
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Liberação dos valores depositados no FGTS, acrescidos de multa de 40%;
- Entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.
Porém, o se o empregado foi demitido com justa causa, serão devidas as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário (equivalente aos dias trabalhados pelo empregado);
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3 (se houver).
Para quem é indicado este serviço?
Para todos aqueles empregados que foram demitidos e entendem que o valor pago à título de verbas rescisórias não foi o correto.