A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia de emprego que impede o empregador de demitir o empregado quando este último encontrar-se às vésperas de alcançar os requisitos para aposentar-se.
É um direito previsto em Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho e normalmente trata-se de um período de 12 à 24 meses antes de o empregado completar os requisitos da aposentadoria.
Para que o empregado faça uso da estabilidade pré-aposentadoria, ele primeiro deve verificar se existe a previsão dessa garantia em Acordo ou Convenção Coletiva e, para tanto, deve solicitar este documento ao Sindicato de sua categoria.
Estando ciente da existência desse direito, é importante verificar o tempo total de contribuição que possui e se você já está sendo abrangido pela estabilidade prevista no instrumento de acordo coletivo.
Agora é só comunicar ao empregador que você tem direito ao benefício e que já encontra-se no período de estabilidade pré-aposentadoria.
Assim, o empregador saberá que você não pode ser demitido até alcançar todos os requisitos para aposentar-se.
Caso o empregado protegido por essa garantia seja demitido sem justa, tem direito de ingressar na Justiça pedindo a reintegração ao emprego.
Para quem é indicado este serviço?
- Para todos os empregados que desejam saber se tem direito à estabilidade pré-aposentadoria;
- Para todos os empregados que já sabem que possuem o direito à estabilidade prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e desejam realizar o cálculo do tempo de contribuição para saber se já estão abrangidos pela garantia;
- Para todos os empregados que foram demitidos no período de estabilidade pré-aposentadoria e desejam pleitear judicialmente sua reintegração.