Vai viajar?!

Se a vontade é viajar, qualquer centavinho economizado já vale à pena, não é verdade?

Você sabia que o consumidor tem o direito de pedir a suspensão dos serviços de internet, telefone ou tv à cabo e depois reestabelecer este serviço, sem custo algum?

Pois é.

Este benefício encontra-se previsto em uma resolução da ANATEL que diz que o consumidor pode pedir a suspensão do serviço, uma vez a cada 12 (doze) meses, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias até 120 (cento e vinte) dias.

Isto vale para o consumidor que esteja em dias com suas contas, ou seja, adimplente.

A prestadora tem o prazo de 24 horas para suspender ou restabelecer o serviço, sem cobrar nada.

Então, para resumir, os requisitos para solicitar esta suspensão são os seguintes:

1) Que a suspensão ocorra uma vez a cada período de 12 (doze) meses;
2) Que o consumidor esteja em dias com suas contas;
3) Que a suspensão seja pelo período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias.

Agora ficou fácil, né?

Então, você já sabe. Vai viajar e ficar pelo menos 30 dias fora?

Convém pedir a suspensão do fornecimento dos serviços de internet, telefonia e tv à cabo e o que você gastaria com estas faturas você pode, sei lá, fazer uma refeição maravilhosa em um lugar com uma vista espetacular?! Bom demais!

Gostou da dica?

Se sim, curte e compartilha com os amigos!


johanna-denesik-2
Rebeca Maria Ferreira Ribeiro Advogada Associada

Nenhum comentário

Deixe seu comentário ou pergunta...

Seu endereço de e-mail não será publicado!

Whatsapp link