Você vinha recebendo auxílio-doença e, de repente, o INSS resolveu te aposentar por invalidez.

A sua primeira reação foi de grande alegria. Afinal, você estava há anos recebendo auxílio-doença e já estava mais do que evidente que a sua enfermidade não era suscetível de recuperação para qualquer outra atividade.

Eis que vem a bendita “Carta de Concessão”. Mas que surpresa!!! O seu benefício de aposentadoria por invalidez veio com um valor menor do que o benefício de auxílio-doença que você recebia.

Por quê isto aconteceu?!

Isto aconteceu porque houve uma grande modificação nas regras de cálculo dos benefícios do INSS.

E a aposentadoria por invalidez comum foi nessa “onda”.

Antes da Reforma da Previdência, a renda do benefício de aposentadoria por invalidez comum equivalia à 100% do salário de benefício.

Após a Reforma da Previdência, a renda da aposentadoria por invalidez comum passou a corresponder à 60% do salário de benefício mais 2% a cada ano de contribuição que exceda o tempo mínimo de contribuição (15 anos, mulheres, e 20 anos, homens).

Mas, não se desespere! “Enquanto há vida, há esperança!”

Existem algumas formas de aumentar o seu tempo de contribuição e, consequentemente, a renda mensal da sua aposentadoria por invalidez.

Se você é homem e já prestou serviço militar provavelmente possui o certificado de reservista até hoje guardado em algum lugarzinho do armário. Este tempo de serviço militar pode ser computado como tempo de contribuição.

Agora, independentemente de você ser homem ou mulher, se você trabalhou algum período na zona rural, junto com a sua família, com agricultura de subsistência, pode ser que esse tempo venha a ser computado como tempo de contribuição e aumente o valor da sua renda.

Além disso, lembra dos carnês do INSS? Os carnês de capa alaranjada que vendem em papelaria? Se você realizou recolhimento por meio deles e esse tempo não foi computado pelo INSS, existe também aí uma chance de aumentar o seu tempo de contribuição.

Por isso, mantenha a esperança. Junte todos os documentos que você possui relativos à tempo trabalhado, solicite uma revisão de aposentadoria por invalidez junto ao INSS e apresente estes documentos.

Você pode conseguir aumentar o tempo de contribuição que você possui registrado no INSS e, com isso, majorar o valor da renda mensal de sua aposentadoria por invalidez.

Agora, independentemente do tempo que você busca averbar no INSS, se você acredita que a sua aposentadoria é decorrente de um acidente do trabalho ou uma doença do trabalho, a história é um pouco diferente.

Isto porque a regra de cálculo da aposentadoria por invalidez acidentária é diferente da regra de cálculo da aposentadoria por invalidez comum. Enquanto esta última é obtida a partir de 60% do salário de benefício mais 2% por ano que exceder o tempo de contribuição mínimo (15 anos, mulher, e 20 anos, homem), a aposentadoria por invalidez acidentária é obtida a partir de 100% do salário de benefício, garantindo, assim, uma renda maior de aposentadoria.

Nesse caso, é possível pedir uma revisão junto ao INSS informando que o benefício foi concedido com a espécie equivocada, tendo em vista que, ao invés de benefício de aposentadoria por invalidez comum, deveria ter sido concedida aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho.

Contudo, se ficar inseguro ou sentir que precisa de algum auxílio, consulte um advogado especialista, ele saberá te orientar para que este procedimento ocorra da forma mais segura possível.

Nota: utilizamos o nome “aposentadoria por invalidez” apenas para facilitar a compreensão dos leitores. Contudo, é importante mencionarmos que esta nomenclatura foi alterada para “aposentadoria por incapacidade permanente”, com o advento da Emenda Constitucional 103/2019.

Nota (2): também utilizamos a nomenclatura “auxílio-doença”. Contudo, este nome também foi alterado para “auxílio por incapacidade permanente” em função da Emenda Constitucional 103/2019.

 

 


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Rebeca Maria Ferreira Ribeiro Advogada Associada

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